Recursos
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O Instituto, embora tenha sido reconhecido de utilidade pública pelo Governo do Estado de São Paulo (Lei n° 508, de 17-11-1949) e pelo Governo Federal (Decreto n° 59.151, de 26-8-1966), é associação de direito estritamente privado e não recebe qualquer subvenção dos Poderes Públicos de qualquer esfera.

Mantém-se unicamente com as contribuições desinteressadas de seus sócios (ou de pessoas amigas que, sem pertencerem ao quadro social, se dispõem a colaborar com as altas finalidades cívicas e culturais do Instituto), com o aluguel de dependências do prédio de sua propriedade, e com o produto da venda de livros ou publicações. Os diretores não recebem qualquer espécie de remuneração pelo trabalho voluntário que exercem no Instituto.

O Instituto aceita, de bom grado, a colaboração de todos os que amam a História e as autênticas tradições paulistas. Não somente aceita doações em dinheiro, para a manutenção das atividades sociais, mas também livros, documentos e objetos antigos alusivos à história de São Paulo.

Eventos culturais, tais como cursos, conferências e exposições de arte, podem ser realizados, mediante contrato e a preços razoáveis, nas amplas dependências do Instituto (que conta com um auditório para 250 pessoas, aparelhado com todos os recursos técnicos). A realização de tais eventos é um modo eficaz de auxiliar o Instituto.

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