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O Instituto,
embora tenha sido reconhecido de utilidade pública pelo Governo do
Estado de São Paulo (Lei n° 508, de 17-11-1949) e pelo Governo Federal
(Decreto n° 59.151, de 26-8-1966), é associação de direito estritamente
privado e não recebe qualquer subvenção dos Poderes Públicos de qualquer
esfera.
Mantém-se unicamente com as contribuições desinteressadas de seus sócios
(ou de pessoas amigas que, sem pertencerem ao quadro social, se dispõem
a colaborar com as altas finalidades cívicas e culturais do Instituto),
com o aluguel de dependências do prédio de sua propriedade, e com o
produto da venda de livros ou publicações. Os diretores não recebem
qualquer espécie de remuneração pelo trabalho voluntário que exercem no
Instituto.
O Instituto aceita, de bom grado, a colaboração de todos os que amam a
História e as autênticas tradições paulistas. Não somente aceita doações
em dinheiro, para a manutenção das atividades sociais, mas também
livros, documentos e objetos antigos alusivos à história de São Paulo.
Eventos culturais, tais como cursos, conferências e exposições de arte,
podem ser realizados, mediante contrato e a preços razoáveis, nas amplas
dependências do Instituto (que conta com um auditório para 250 pessoas,
aparelhado com todos os recursos técnicos). A realização de tais eventos
é um modo eficaz de auxiliar o Instituto.
Entre em contato conosco.
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